Nossos Juízes embriagados matam mais que acidentes de trânsito.

Nossos Juízes embriagados matam mais que acidentes de trânsito.
Não tem como ficar calado diante um absurdo desse, enquanto pessoas irresponsáveis no volante, enchem a cara de álcool e tiram (compram) as vidas de pessoas por 3 mil reais.
Nossos Juízes também embriagados destroem (matam) o sonho de famílias vítimas de irresponsáveis no volante, que lutam para ver esses irresponsáveis atrás das grades. Acredito que já está na hora do nosso poder supremo pensar um pouco mais em relação ao sistema brasileiro de trânsito e agir com penas mais severas e conscientizar (cobrar) os nossos Juízes por mais responsabilidade e respeito à vida. Enquanto 3 mil reais, liberta e leva para casa, muitas famílias estão agora levando os seus familiares para o cemitério por 3 mil.

O trânsito grita por socorro, para que a sua lei seja cumprida — Raymund Lyra
Foi liberada a motorista suspeita de atropelar e matar a ciclista estudante Luísa Lopes, de 24 anos.
Tem a liberdade concedida pela justiça (injustiça).

Suspeita de atropelar e matar ciclista tem liberdade concedida pela Justiça.
3 mil reais foi a (quantia) valor sentenciado pelo (juiz José Leão Ferreira Souto). Assim que o valor for pago, a corretora de imóveis poderá deixar a prisão!
Por: Raymund Lyra
17 de abril de 2022 às 12:35

Foto: Luísa Lopes / Conexão Brasil [CB]
Adriana Felisberto Pereira, de 33 anos, corretora de imóveis, teve a liberdade provisória no valor de 3 mil reais concedida de fiança pela Justiça na tarde de sábado (16), mediante pagamento para a liberdade.
Ela é suspeita de atropelar e matar a estudante Luísa Lopes, de 24 anos, na noite da última sexta-feira (15) na Avenida Dante Michelini, na orla de Camburi, em Vitória.
Assim que o valor de 3 mil a ser pago, (a Sra. Adriana que é corretora de imóveis) será liberada da prisão, por sua irresponsabilidade por motivo de embriaguez no volante, poderá deixar a prisão.
Foi entendido pelo magistrado que a liberdade da (irresponsável por embriaguez no volante) não oferece risco à ordem econômica, à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, considerando que possui residência fixa e ocupação lícita, bem como é primária. (Em outras palavras, você está livre, não esqueça de trazer mais 3 mil, estamos à sua espera).
A Justiça também elencou uma série de medidas cautelares que deverão ser cumpridas pela irresponsável.

Foto da irresponsável | A mulher nega ter bebido. Tomei só água!
Observem a irresponsabilidade, são elas:
a) proibição de sair da Grande Vitória sem prévia autorização do Juiz natural da causa;
b) comparecimento a todos os atos do processo, devendo manter endereço atualizado;
c) proibição de frequentar bares, ‘boates’, prostíbulos e assemelhados;
d) recolhimento domiciliar de 20h às 6h;
e) comparecer em até 5 dias úteis a contar desta data ao juízo ao qual o presente APF será distribuído, com cópia de comprovante de residência, RG, CPF, CTPS e título de eleitor.
A injustiça esqueceu só de uma coisa.
F) Não poder dirigir por infração gravíssima — embriaguez — irresponsabilidade no volante — no trânsito — tirar o direito de liberdade (uma vida)
O juiz ainda relata no termo de audiência de custódia que, conforme consta no Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD), policiais militares foram acionados para atender uma ocorrência de trânsito com suposta fatalidade no bairro Jardim da Penha. No local, teriam recebido informações de que a vítima, na condução de uma bicicleta preta, teria sido atropelada por outro veículo e arremessada contra o automóvel da autuada, que na oportunidade teria sido detida por supostamente conduzir veículo automotor sob influência de álcool. No documento, ainda há a informação de que a corretora teria se recusado a realizar o teste do etilômetro.
Adriana foi autuada pelo crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito brasileiro (CTB), que diz respeito a conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
A pena pode variar de seis meses a três anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Ainda segundo o que consta no documento, a corretora não foi autuada pelo crime de homicídio.
A Polícia Civil informou que Infelizmente, não conseguiremos ajudá-los hoje, pois a ocorrência não foi localizada no plantão vigente. Durante finais de semana, feriados e pontos facultativos a assessoria só tem acesso às ocorrências e autuações do plantão vigente das Delegacias. Os cartórios onde consultamos ocorrências de plantões finalizados, funcionam de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
Vídeo da irresponsável embriagada na hora do acidente que vitimou Luiza Lopes.
A irresponsável estava presa na Penitenciária Feminina de Cariacica. Por volta de 20h deste sábado, a (Sejus) — Secretaria de Estado da Justiça, confirmou que ela deixou a unidade.
Os Familiares da vítima lamentam a saída da irresponsável. O pai da estudante Luísa Lopes, vítima de um acidente de trânsito pela, (Sra. Adriana) que dirigia embriagada no trânsito; Ivan Lopes, relatou que os sonhos da filha foram interrompidos. A estudante queria ir para o Canadá e estava com tudo pronto.

Segundo Ivan, a filha era estudante de inglês e, também, cursava o último período de oceanografia na Ufes — Universidade Federal do Espírito Santo.

Foto: Luísa Lopes | Conexão Brasil [CB].
O pai também relatou que as pessoas que constataram o ocorrido, confirmaram que Adriana, conduzia o veículo que atingiu a Luiza, apresentava sinais de embriaguez.

Fotos: A mulher aparentavam estar embriagadas, pois, estava com dificuldades para falar e sussurrava palavras sem sentido.
Fotos: Luiz Lopes | Conexão Brasil [CB].
Ufes — comunica com pesar o falecimento da estudante de Oceanografia, Luisa da Silva Lopes.
Muito abalada com a perda da filha, a mãe foi amparada por amigos. Para o pai, o que fica, além da dor, é a esperança de que o atropelamento da filha não fique impune e as autoridades brasileiras tomem uma atitude o mais rápido possível e que a lei brasileira de trânsito seja cumprida.
Por: Raymund Lyra — MTE: 0013005/DF — 17/04/2022 — 19h 37 Min
Fonte: Conexão Brasil [CB]
www.conexaobrasil.online
Twitter: @conexaobrasilcb
Facebook: @conexaobrasilcb21
Instagram: @conexaobrasilcb
WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/CxXgEaaraf3Hvq3GhvQUgC
Telegram:
https://t.me/+J3N0WrqD1kw5OTFh